Estão me enchendo o saco, por ter começado o ano falando mal do brasil, ok.
Não falarei mal, não emitirei nenhum comentario. Apenas sintetizarei o link verídico a seguir:
Portaria nº48 de 12-02-09 do Ministério da Previdencia
Segundo tal portaria fica definido que qualquer brasileiro, acima de 18 anos que esteja em estado de reclusão em alguma penitenciária brasileira e possua filhos; tem o direito de receber do inss no mínimo R$560,81 por mês por cada filho dependente que tenha deixado do lado de fora da prisão.
Ou seja, o sujeito mata uma pessoa, é presa, fica 15 anos comendo e vivendo de graça e ainda recebe uma mesada maior que um salário mínimo pra não fazer absolutamente nada.
—————————————————————–
Como prometido, não julgarei, não criticarei (mentira) , mas tenho uma pergunta:
Quanto ganha o filho do morto ? Quanto ganha a viuva do assassinado ?
Fica aí a pergunta… Esse país é uma palhaçada ou não é ???
April 12th, 2010 at 16:36
A síntese apontada pelo post não corresponde às informações do link verídico.
No mesmo site, caso você leia as informações atentamente, encontrará as seguintes informações:
- o auxílio-reclusão não é proporcional ao número de filhos. Não é cumulativo. Ou seja, todos os dependentes do preso repartem o mesmo valor para sua sobrevivência. Se o valor da pensão (calculado conforme a contribuição do segurado à Previdência) for de R$ 500,00 e os dependentes forem 10, cada um receberá R$ 50,00.
- somente são beneficiados os dependentes de presos que contribuíram à Previdência. É o mesmo princípio da aposentadoria ou pensão por morte. O cidadão contribui para garantir o próprio sustento ou o de sua família quando não puder trabalhar (por exemplo, se estiver preso). Quem nunca trabalhou com carteira assinada nem recolheu contribuição previdenciária como autônomo não tem direito, nem seus dependentes.
- o valor só é pago enquanto o segurado estiver preso, ou seja, quando progredir de regime, pode voltar a trabalhar e seus dependentes deixam de receber o benefício. O mesmo ocorre se houver fuga do segurado.
- por fim, quem paga pensão à viúva, ao filho do morto ou a quem for, é a mesma Previdência, desde que, é claro, o morto tenha contribuído, do mesmo jeito que o preso.
Maiores esclarecimentos no site da Previdência: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=922