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	<title>Comments on: Auxilio Reclusão</title>
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	<description>John Fuckin&#039; Tex&#039;s Blog</description>
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		<title>By: Oksana</title>
		<link>http://joaosembraco.com/01/10/auxilio-reclusao/comment-page-1/#comment-345</link>
		<dc:creator>Oksana</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Apr 2010 19:36:20 +0000</pubDate>
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		<description>A síntese apontada pelo post não corresponde às informações do link verídico. 
No mesmo site, caso você leia as informações atentamente, encontrará as seguintes informações:
- o auxílio-reclusão não é proporcional ao número de filhos. Não é cumulativo. Ou seja, todos os dependentes do preso repartem o mesmo valor para sua sobrevivência. Se o valor da pensão (calculado conforme a contribuição do segurado à Previdência) for de R$ 500,00 e os dependentes forem 10, cada um receberá R$ 50,00.
- somente são beneficiados os dependentes de presos que contribuíram à Previdência. É o mesmo princípio da aposentadoria ou pensão por morte. O cidadão contribui para garantir o próprio sustento ou o de sua família quando não puder trabalhar (por exemplo, se estiver preso). Quem nunca trabalhou com carteira assinada nem recolheu contribuição previdenciária como autônomo não tem direito, nem seus dependentes.
- o valor só é pago enquanto o segurado estiver preso, ou seja, quando progredir de regime, pode voltar a trabalhar e seus dependentes deixam de receber o benefício. O mesmo ocorre se houver fuga do segurado.
- por fim, quem paga pensão à viúva, ao filho do morto ou a quem for, é a mesma Previdência, desde que, é claro, o morto tenha contribuído, do mesmo jeito que o preso. 
Maiores esclarecimentos no site da Previdência: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=922</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A síntese apontada pelo post não corresponde às informações do link verídico.<br />
No mesmo site, caso você leia as informações atentamente, encontrará as seguintes informações:<br />
- o auxílio-reclusão não é proporcional ao número de filhos. Não é cumulativo. Ou seja, todos os dependentes do preso repartem o mesmo valor para sua sobrevivência. Se o valor da pensão (calculado conforme a contribuição do segurado à Previdência) for de R$ 500,00 e os dependentes forem 10, cada um receberá R$ 50,00.<br />
- somente são beneficiados os dependentes de presos que contribuíram à Previdência. É o mesmo princípio da aposentadoria ou pensão por morte. O cidadão contribui para garantir o próprio sustento ou o de sua família quando não puder trabalhar (por exemplo, se estiver preso). Quem nunca trabalhou com carteira assinada nem recolheu contribuição previdenciária como autônomo não tem direito, nem seus dependentes.<br />
- o valor só é pago enquanto o segurado estiver preso, ou seja, quando progredir de regime, pode voltar a trabalhar e seus dependentes deixam de receber o benefício. O mesmo ocorre se houver fuga do segurado.<br />
- por fim, quem paga pensão à viúva, ao filho do morto ou a quem for, é a mesma Previdência, desde que, é claro, o morto tenha contribuído, do mesmo jeito que o preso.<br />
Maiores esclarecimentos no site da Previdência: <a href="http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=922" rel="nofollow">http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=922</a></p>
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